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  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 17:00

    ONG devolve esperança a vítimas de violência doméstica

    Mutilações e esfaqueamentos são as agressões mais comuns sofridas pelas pacientes atendidas pela Em Boas Mãos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00

    A lesão contratual, o cumprimento em parte do negócio jurídico anulável e o novo Código Civil

    Cassio M. C. Penteado Jr Advogado em São Paulo. Sócio de Toledo, Penteado & Advogados Associados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00

    Prova Processual: Instrumento para a reconstrução da verdade no Processo Justo(1)

    Fernando Laércio Alves da Silva é professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2023 - 16:03

    TJSP reverte ação sobre uso indevido de marca e condena o Google como réu solidário

    Para especialista, essa decisão traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Maio de 2023 - 12:53

    Curso da AASP apresentará conceitos de franquias

    O objetivo do curso é discutir os principais assuntos jurídicos relacionados ao sistema de franquias brasileiro.

  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 12:31

    Levantamento preliminar indica que apenas 200 estudantes teriam que refazer Enem

    Após suspensão determinada pela Justiça Federal do Ceára, MEC acredita que maioria dos candidatos conseguiu trocar o material no dia da prova

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:10

    Tune Traders lança primeira plataforma para solucionar os problemas de tokenizacao de royalties em blockchain no mundo

    Com o controle de receitas para o metaverso e promessa de impactar o mercado fonográfico no país, novidade vai plugar principais distribuidoras e associações dentro do ambiente blockchain.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01

    Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

    O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:08

    AASP promove curso sobre Direito Previdenciário

    O curso irá abordar os elementos essenciais para a advocacia previdenciária.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Abril de 2016 - 12:52

    A influência do pragmatismo no Direito Comparado

    Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 13:10

    Advogado comenta CLT que completou 80 anos em 2023

    Para André Leonardo Couto, da ALC Advogados, a Reforma Trabalhista - Lei 13467/2017, foi um ponto negativo nas oito décadas do manual

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01

    A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

    Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00

    O negócio jurídico no novo Código Civil

    Cassio M. C. Penteado Jr - Consultor de Oliveira de Toledo & Advogados Associados em São Paulo

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00

    Dano moral por acidente de trabalho - Competência transferida ou não?

    Fernando Paulo da Silva Filho, advogado em São Paulo, especializado em direito do trabalho e

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 09:41

    A dilação probatória e a impropriedade técnica de veracidade dos atos de investigação

    material do crime, como retrata Aury Lopes Jr (2009), de lastro probatório mínimo, a partir da crise

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

    O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:53

    AASP lança curso sobre Direito Autoral nas relações de trabalho

    O evento terá como objetivo fazer o entrelaçamento entre duas importantes áreas do Direito, área trabalhista e área de propriedade intelectual.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00

    Multas de trânsito, fotossensores e emplacamento de veículo

    Fernando Machado da Silva Lima - profpito@yahoo.com

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2023 - 11:12

    AASP realizará seu 21º Simpósio Regional em Santos

    Previsto para 12 de maio, o simpósio proporcionará aos profissionais da advocacia discussões sobre os temas Direito Aduaneiro, Novas Formas de Trabalho, Inteligência Artificial e o Exercício da Advocacia e Quebra de Contratos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09

    Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

    Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

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